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Política

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, q

Redação Quero Notícias Por 5 de Outubro de 2026 às 10:12 2 min de leitura 13 visualizações 0 comentários
Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo
Foto: Agência Brasil
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Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

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No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

 

Fonte: Agência Brasil — Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo. Conteúdo reproduzido com autorização da agência, mediante citação da fonte.

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