Ação apontou vídeos no YouTube sobre “curas milagrosas”, receitas caseiras e formas de prevenção sem respaldo científico.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A condenação ocorreu em uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (Ibedec-MA).
Segundo o instituto, consumidores relataram a publicação de conteúdos que apresentavam supostas “curas milagrosas”, receitas caseiras e métodos de prevenção sem respaldo científico. De acordo com a ação, os vídeos alcançaram milhões de visualizações e poderiam estimular usuários a abandonar tratamentos médicos convencionais.
Dos 27 vídeos apontados no processo, a Google retirou 23 do YouTube e encerrou um canal após identificar violações às diretrizes da plataforma. Diante das medidas já adotadas, a sentença considerou desnecessário determinar a remoção desses conteúdos.
Procurada pelo Imirante, a Google Brasil ainda não se manifestou sobre a decisão. Google é condenada por desinformação sobre saúde Ao analisar o processo, o juiz considerou que a empresa obtém receitas por meio de anúncios direcionados por algoritmos e, por isso, está sujeita às regras de responsabilidade civil relacionadas aos riscos da atividade e ao dever de segurança na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a sentença, a circulação de desinformação sobre saúde durante a pandemia poderia causar danos que ultrapassam os usuários diretamente envolvidos e atingir toda a coletividade. O magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço diante da circulação dos conteúdos.
A decisão afirma que a falta de atuação com a diligência exigida, inclusive diante das próprias políticas de segurança da plataforma, caracteriza situação capaz de gerar responsabilização civil coletiva. Com esse entendimento, a Justiça fixou em R$ 5 milhões a indenização por danos morais coletivos.
Justiça rejeita controle prévio de conteúdos no YouTube Apesar de a Google ser condenada por desinformação, o juiz rejeitou pedidos apresentados pelo Ibedec-MA para obrigar a empresa a adotar medidas preventivas de controle sobre conteúdos publicados na plataforma.
criação de filtros para bloquear previamente determinados conteúdos; exigência de diplomas médicos de criadores que abordassem assuntos relacionados à saúde; cadastramento desses produtores em órgãos de classe; adoção de mecanismos de curadoria preventiva das publicações.
O magistrado entendeu que a adoção dessas medidas poderia configurar censura prévia.
Redação Quero Notícias do Maranhão, com informações de Imirante.
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