Juíza atende a pedido de adversários e fundamenta veto na proibição legal de presença de candidatos em inaugurações públicas nos três meses anteriores ao pleito A Justiça Eleitoral proibiu o candidato ao Governo do Maranhão, Eduardo Braide (PSD), de comparecer ou integrar a solenidade de entrega das unidades habitacionais do Residencial Mato Grosso, realizada na manhã dessa quinta-feira (27), em São Luís.
A liminar foi concedida pela juíza auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, em resposta a uma ação movida pelo candidato Roberto Rocha e pelo PRTB, fixando multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A determinação estabelece que o candidato se abstenha de figurar em qualquer solenidade, cerimônia ou ato público de inauguração ou entrega de obras quando o evento for organizado ou integrado pelo poder público.
A restrição foca estritamente na participação no ato oficial, em observância à legislação eleitoral que veda a presença de candidatos em inaugurações públicas nos três meses que antecedem as eleições, não impedindo a circulação do candidato na localidade fora do contexto da cerimônia.
Para fundamentar a medida cautelar, a magistrada apontou indícios de que o ato ultrapassa a mera entrega administrativa, destacando a convocação pública e a organização de “um grande evento” promovidas pela prefeita de São Luís, Esmênia Miranda (PSD).
Pesou também a publicação de um vídeo gravado por Braide na véspera dentro do conjunto habitacional, no qual o ex-prefeito citava ações da gestão municipal e encerrava com o slogan de campanha “Agora vamos fazer isso no Maranhão!”, configurando um quadro de potencial irreversibilidade caso a presença se confirmasse.
A decisão impôs ainda deveres de preservação de provas a todos os envolvidos. Braide e a prefeita Esmênia Miranda deverão manter intactos os vídeos publicados nas redes sociais — com dados originais, comentários, métricas e impulsionamentos —, sem exclusão ou edição, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
Esmênia também responderá por multa equivalente caso não preserve os registros fotográficos e de mídia do ato público, enquanto a empresa Meta foi notificada a guardar os dados sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Por outro lado, a juíza negou os pedidos formulados pela acusação para a remoção imediata da postagem de Braide ou para a edição de trechos e hashtags da publicação.
As determinações possuem caráter liminar e não encerram o mérito do processo. Eduardo Braide, Esmênia Miranda, a candidata a vice-governadora Elaine Carneiro e a coligação “Pra Transformar o Maranhão” foram notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias, seguindo-se posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Redação Quero Notícias do Maranhão, com informações de O Imparcial (São Luís).
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