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Política

Por unanimidade, TRE-MA barra candidatura de Dimas Cassimiro ao Governo do Estado

Relator do processo votou pelo indeferimento por entender que o candidato ao Governo do Estado não comprovou a condição de alfabetização até o julgamento do TRE-MA.

João Alencar Por João Alencar 17 de Setembro de 2026 às 18:03 1 min de leitura 410 visualizações 0 comentários
Por unanimidade, TRE-MA barra candidatura de Dimas Cassimiro ao Governo do Estado
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Relator do processo votou pelo indeferimento por entender que o candidato ao Governo do Estado não comprovou a condição de alfabetização até o julgamento do TRE-MA O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Dimas Cassimiro (PCO) ao Governo do Maranhão para as eleições de 2026.

A decisão acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral. O voto do relator do processo, desembargador Sebastião Bonfim, fundamentou-se na ausência de comprovação da condição de alfabetização até o momento do julgamento.

Conforme o relatório, o candidato foi notificado em mais de uma ocasião para a apresentação da documentação exigida, havendo também a opção de comparecimento a uma zona eleitoral para a realização do teste de leitura e escrita.

Com o indeferimento do registro na instância regional, Dimas Cassimiro tem o direito de apresentar recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A situação jurídica assemelha-se à de Roberto Rocha (PRTB), que também teve o registro para o Executivo estadual indeferido pela Corte maranhense e possui a alternativa de recorrer à instância superior.

TRE-MA também indefere candidatura de Simplício Araújo ao Senado O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão também indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura de Simplício Araújo, para disputar o Senado, pelo Democracia Cristã (DC), nas eleições de 2026.

O relator do processo, o juiz Neian Milhomem Cruz, seguindo o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, indeferiu o pedido de Simplício Araújo e foi acompanhado por todos os juízes do TRE-MA. O indeferimento ocorreu pelo fato de Simplício Araújo não ter apresentado certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau e a falta de quitação eleitoral.

Simplício Araújo também pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Redação Quero Notícias do Maranhão, com informações de O Imparcial (São Luís).

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