A representação foi movida pela coligação “Pra Transformar o Maranhão” e pela candidatura de Eduardo Braide. Na petição, a defesa sustentou que a propaganda utilizou imagens de leitos hospitalares e recursos narrativos de apelo emocional para vincular indevidamente o candidato às mortes registradas, extrapolando os limites da crítica política, além de veicular informações inverídicas com potencial ofensivo à honra do gestor.
Na análise do pedido de urgência, o magistrado considerou incabível a interrupção imediata da veiculação por entender que o material audiovisual não imputa diretamente a responsabilidade das mortes ao candidato, restringindo-se a citar a abertura de apurações policiais e a tecer questionamentos sobre a gestão do equipamento público.
A decisão assinalou também que a utilização de imagens e elementos dramáticos integra os recursos tradicionais da linguagem de propaganda política e do debate público. O juiz ressaltou a autonomia do exame do conteúdo veiculado na televisão em relação a julgados anteriores referentes a publicações em redes sociais, indeferindo a aplicação automática de precedentes de outras mídias.
Com o indeferimento da liminar, a inserção segue autorizada a ser exibida durante a tramitação da representação, que aguarda a apresentação de defesa pelos representados e parecer do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento final do mérito.
Redação Quero Notícias do Maranhão, com informações de O Imparcial (São Luís).
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar esta notícia.