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Política

“A presença da família também é parte do cuidado”, diz Márcio Jerry após aprovação de projeto sobre autismo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 4.183/2025, relatado pelo deputado federal Márcio Jerry.

João Alencar Por João Alencar 1 de Setembro de 2026 às 16:02 2 min de leitura 2 visualizações 0 comentários
“A presença da família também é parte do cuidado”, diz Márcio Jerry após aprovação de projeto sobre autismo
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 4.183/2025, relatado pelo deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA), vice-líder do Governo na Câmara. A proposta assegura a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à presença de um dos pais, responsável legal ou pessoa indicada durante atendimentos clínicos, terapêuticos, multiprofissionais e demais procedimentos de saúde realizados em estabelecimentos públicos ou privados.

Em seu parecer, Jerry ampliou a proteção prevista inicialmente no projeto, que alcançava apenas crianças, para incluir também os adolescentes com TEA. “A presença da família também é parte do cuidado. Para muitas crianças e adolescentes com autismo, ter ao lado uma pessoa de referência reduz a ansiedade, facilita a comunicação com os profissionais e ajuda na própria condução do atendimento.

É uma medida de acolhimento, respeito e proteção”, afirma Márcio Jerry. Pelo texto aprovado, o acompanhamento passa a ser a regra e só poderá ser restringido excepcionalmente, pelo tempo estritamente necessário, quando houver necessidade relacionada ao melhor interesse da criança ou do adolescente ou à realização adequada do procedimento.

Nesses casos, a decisão deverá ser fundamentada pelo profissional responsável e registrada de forma clara no prontuário. O parecer de Márcio Jerry também resguarda a privacidade, o sigilo profissional e a autonomia progressiva dos adolescentes e determina que, quando a presença física do acompanhante precisar ser restringida, seja oferecida, sempre que possível, uma alternativa de acompanhamento, informação ou acolhimento.

A proposta incorpora o novo direito à Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. “Buscamos aperfeiçoar o projeto para garantir um direito efetivo, com segurança jurídica e respeito às equipes de saúde, mas sempre tendo como prioridade a proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente com autismo”, completa o parlamentar.

Redação Quero Notícias do Maranhão, com informações de O Imparcial (São Luís).

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