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São Luís: Justiça nega indenização a cliente que alegou ter quebrado dente em restaurante

O Poder Judiciário julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais apresentados por uma mulher contra o restaurante Sal e Brasa Grill, em São Luís.

João Alencar Por João Alencar 27 de Agosto de 2026 às 17:44 2 min de leitura 0 visualizações 0 comentários
São Luís: Justiça nega indenização a cliente que alegou ter quebrado dente em restaurante
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O Poder Judiciário julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais apresentados por uma mulher contra o restaurante Sal e Brasa Grill, em São Luís. A cliente afirmou que teria encontrado uma pedra no feijão servido durante uma refeição e que o objeto teria provocado a quebra de um dente.

Segundo o processo, o caso ocorreu em 10 de abril de 2026. Na ocasião, a mulher esteve no estabelecimento e consumiu uma refeição no valor de R$ 157. Ela relatou que, enquanto mastigava o feijão que acompanhava o prato, teria mordido uma pedra, sentindo forte impacto e dor, o que teria resultado na fratura de um dente.

Na ação judicial, a autora solicitou o reembolso do valor pago pela refeição, o pagamento do tratamento odontológico e uma indenização por danos morais. O restaurante, por sua vez, negou falhas na prestação do serviço. A defesa destacou que a cliente e seus acompanhantes consumiram toda a comida e somente depois procuraram a gerência.

O estabelecimento também informou que a mulher teria se recusado a entregar ou apresentar o objeto apontado como pedra para que fosse analisado no local, o que, segundo a defesa, impossibilitou a verificação da reclamação.

Foi realizada uma audiência de conciliação, mas não houve acordo entre as partes. Na sentença, o juiz Licar Pereira, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, reconheceu que se tratava de uma relação de consumo, mas avaliou que não foram apresentadas provas suficientes para confirmar a falha no serviço.

O magistrado destacou que o principal ponto da ação era verificar se a mulher realmente havia mastigado uma pedra durante a refeição e se esse fato teria provocado diretamente a fratura do dente. Após analisar os documentos apresentados, a Justiça concluiu que não ficou comprovado o chamado nexo de causalidade entre o serviço prestado pelo restaurante e o dano odontológico relatado pela autora.

Na decisão, o juiz também considerou relevante o fato de a refeição ter sido totalmente consumida no estabelecimento. Para ele, esse elemento enfraqueceu a versão apresentada pela cliente, já que, caso tivesse sofrido uma fratura dentária logo no início da refeição, seria pouco provável que continuasse comendo até o fim.

Outro ponto considerado foi o depoimento de um representante do restaurante, responsável pelo atendimento à mulher. Segundo ele, o objeto apresentado inicialmente não aparentava ser uma pedra, mas um pedaço de bacon.

Redação Quero Notícias do Maranhão, com informações de O Imparcial (São Luís).

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