A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, relatora de representação apresentada contra os candidatos e a Coligação Avanço por Todo o Maranhão. A representação foi apresentada pela Coligação Brasil Justo, Maranhão Grande, composta por PSB, PT e PSOL-Rede, contra Orleans Brandão, Edivaldo Holanda Junior e a Coligação Avanço por Todo o Maranhão, composta por MDB, PDT, Republicanos, Podemos e a Federação PRD/Solidariedade.
A ação questionava cinco peças exibidas no horário eleitoral gratuito de televisão no dia 28 de agosto de 2026. Segundo a representação, os materiais faziam referência ao apoio e à relação política entre Orleans Brandão e o presidente Lula.
Propaganda eleitoral de Orleans Brandão foi questionada no TRE-MA Entre os conteúdos contestados estava um programa eleitoral em bloco exibido no período noturno, no qual Orleans Brandão afirmou estar ao lado de quem trabalha e de quem acredita que política é cuidar de pessoas, citando o governador Brandão e o presidente Lula.
A coligação também questionou três inserções veiculadas em emissoras de televisão, nas quais o candidato declarou estar “do lado do povo, trabalhando junto com o presidente Lula”. Outra peça apresentada na ação tinha conteúdo exclusivamente imagético, com registros do candidato e do presidente em atos públicos.
A Coligação Brasil Justo, Maranhão Grande pediu a retirada imediata das propagandas e solicitou aplicação de multa de R$ 50 mil por eventual exibição dos materiais. Ao indeferir o pedido, a relatora concluiu que os requisitos legais para suspender imediatamente a propaganda de Orleans Brandão não foram comprovados no momento.
Redação Quero Notícias do Maranhão, com informações de Imirante.
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