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Saúde

Justiça nega indenização após mulher alegar pedra em refeição

Consumidora afirmou ter quebrado um dente ao mastigar objeto no feijão servido em churrascaria de São Luís.

João Alencar Por João Alencar 27 de Agosto de 2026 às 21:46 1 min de leitura 1 visualizações 0 comentários
Justiça nega indenização após mulher alegar pedra em refeição
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Consumidora afirmou ter quebrado um dente ao mastigar objeto no feijão servido em churrascaria de São Luís.

A sentença foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. A autora pediu a restituição do valor pago pela refeição, o custeio de tratamento odontológico e indenização por danos morais. Segundo o processo, ela afirmou ter encontrado uma pedra durante uma refeição no Sal e Brasa Grill, em abril de 2026.

O restaurante contestou a versão e informou que a cliente e os acompanhantes consumiram toda a comida antes de acionarem a gerência. Também alegou que a mulher se recusou a entregar o objeto para averiguação. Ao analisar o caso, o juiz Licar Pereira entendeu que não houve provas suficientes para comprovar que o objeto estava na refeição ou que teria causado a fratura no dente.

A decisão também destacou a ausência de exames odontológicos realizados na época dos fatos que comprovassem a relação entre o suposto objeto e o dano alegado. Diante da falta de comprovação do nexo entre o serviço prestado pelo restaurante e o prejuízo odontológico, os pedidos foram julgados improcedentes.

Redação Quero Notícias do Maranhão, com informações de Jornal Pequeno.

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