Consumidora afirmou ter quebrado um dente ao mastigar objeto no feijão servido em churrascaria de São Luís.
A sentença foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. A autora pediu a restituição do valor pago pela refeição, o custeio de tratamento odontológico e indenização por danos morais. Segundo o processo, ela afirmou ter encontrado uma pedra durante uma refeição no Sal e Brasa Grill, em abril de 2026.
O restaurante contestou a versão e informou que a cliente e os acompanhantes consumiram toda a comida antes de acionarem a gerência. Também alegou que a mulher se recusou a entregar o objeto para averiguação. Ao analisar o caso, o juiz Licar Pereira entendeu que não houve provas suficientes para comprovar que o objeto estava na refeição ou que teria causado a fratura no dente.
A decisão também destacou a ausência de exames odontológicos realizados na época dos fatos que comprovassem a relação entre o suposto objeto e o dano alegado. Diante da falta de comprovação do nexo entre o serviço prestado pelo restaurante e o prejuízo odontológico, os pedidos foram julgados improcedentes.
Redação Quero Notícias do Maranhão, com informações de Jornal Pequeno.
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